TSTAg-RRAg 86-04.2011.5.05.0201
Complementação de aposentadoria: fonte de custeio e reserva matemática
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio e reserva matemática
- Logo, a matéria ressente do necessário prequestionamento
- Duração do Trabalho
- Comissão
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Se diz prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito (Súmula 297/TST). A inobservância desse pressuposto específico torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No caso em exame , verifica-se que o TRT não emitiu tese sobre o tema "complementação de aposentadoria – fonte de custeio e reserva matemática", nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Logo, a matéria ressente do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Auxílio / Cesta Alimentação; Gerentes; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Reflexos; Cargo de Confiança; Alteração da Jornada; Imposto de Renda; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Honorários na Justiça do Trabalho