STJAREsp 3.071.304
Família: regime de comunhão parcial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito de Família
- Família
- Regime de comunhão parcial
- Presunção de esforço comum
- Ônus probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. SOBREPARTILHA DE BEM SONEGADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de sobrepartilha de valores pagos na aquisição de imóvel durante o matrimônio.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível a sobrepartilha das parcelas do preço quitado no curso do casamento; (ii) os valores são incomunicáveis por se referirem a imóvel adquirido antes do casamento; e (iii) há impedimento sumular por demandar reexame de provas.
3. A sobrepartilha incide quando há desconhecimento de uma das partes sobre bens ou valores não partilhados, e a presunção de esforço comum no regime de comunhão parcial prevalece sem prova inequívoca em sentido contrário.
4. A alteração das conclusões sobre desconhecimento dos pagamentos e sobre esforço comum exige revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido .Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.