TSTAg-AIRR 1158-03.2022.5.14.0003
Indenização por dano moral: multa do art. 477 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Multa do art. 477 da CLT
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT