STJAgInt no REsp 2.269.055
Cumprimento de sentença: recomposição salarial (urv)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Recomposição salarial (urv)
- Servidor estadual
- Reajuste remuneratório
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão caracterizada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL (URV). SERVIDOR ESTADUAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese central deduzida pela recorrente (preclusão da matéria relativa à legitimidade ativa, em razão de sua suposta inclusão na fase de liquidação coletiva e da homologação individualizada de seus cálculos), repousa sobre premissa fática que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Decisão monocrática mantida.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.