STFRcl 67.198 AgR-ED-segundos-ED
Erro material na parte dispositiva
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material na parte dispositiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração contra acórdão que acolheu os primeiros Embargos de Declaração.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a ocorrência de erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nas hipóteses em que o Juízo reclamado, além de reconhecer a existência do vínculo trabalhista, com os consectários trabalhistas legais, também reconhece o direito a parcelas indenizatórias referentes a período em que a parte beneficiária manteve vínculo de caráter celetista com a ora Reclamante, necessária a manutenção parcial do ato reclamado.
IV. DISPOSITIVO
4. Embargos de Declaração acolhidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para dar provimento ao agravo interno, a fim de julgar procedente a Reclamação para cassar a decisão reclamada por ofensa à ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), julgando, desde logo, improcedente a Ação Trabalhista (Processo 0000566-89.2021.5.09.0016) em relação ao período em que o beneficiário trabalhou como coordenador de PPI para a Reclamante (10/11/2008 a 14/05/2009), por meio de contrato de prestação de serviços, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.