STJAREsp 2.641.622
Julgamento extra petita: doença grave
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Tributário
- Julgamento extra petita
- Doença grave
- Cardiopatia
- Imposto de renda
- Isenção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO.
1. A revisão da matéria referente ao atraso na entrega do imóvel demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao decidir que o portador de cardiopatia grave e permanente, por força do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, tem isenção do imposto de renda. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.