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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10765-45.2014.5.15.0083

Danos materiais: inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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