TSTAg-RRAg 10764-40.2019.5.03.0044
Decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento
- Quanto à controvérsia em torno do FGTS
- Depósitos não efetuados
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto à controvérsia em torno do FGTS - depósitos não efetuados - acordo de parcelamento celebrado entre a empresa e a CEF , o acórdão regional está em conformidade com o entendimento da SBDI-1 desta Corte, de que o acordo de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito do trabalhador de postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Correção Monetária; Transcendência