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Jurisprudências

TSTRR 2064-79.2012.5.03.0025

Execução: transferência de valores entre processos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PROCESSOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PROCESSOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE PROCESSOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que determinou a transferência dos valores existentes nos autos para outro processo em face da mesma executada. Ocorre que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal. Portanto, sendo incontroverso que a executada se trata de empresa em recuperação judicial, o saldo remanescente da execução deve ser colocado à disposição do Juízo Universal, por ser ele competente para decidir sobre a sua destinação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que sejam colocados à disposição do Juízo em que se processa a recuperação judicial os valores remanescentes da presente execução.

Indexação

CTPS; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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