TSTED-ED-Ag-AIRR 21132-04.2019.5.04.0005
Indenização por danos morais e materiais: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . ESCLARECIMENTOS. Na situação dos autos, constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo do julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material