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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 220.213

Peculato: lavagem de dinheiro

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Peculato
  • Lavagem de dinheiro
  • Organização criminosa
  • Busca e apreensão
  • Decisão fundamentada
  • Justa causa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUSTA CAUSA. MANDADO NÃO GENÉRICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pretende a declaração de nulidade da busca e apreensão e das provas dela decorrentes.

2. A medida foi autorizada durante a Operação Templo Perdido, durante investigação de possível desvio de verbas públicas, com suspeita de utilização de empresas e de escritório advocatício para simulação de contratos, recebimento por serviços não prestados e ocultação de valores.

3. Discute-se se a decisão que autorizou o meio probatório foi especulativa, carece de fundamentação e de justa causa; se o mandado é genérico; se a competência atribuída à OAB para examinar a prestação de serviços advocatícios impede a investigação criminal; se eventuais excessos no cumprimento da diligência invalidam a ordem judicial.

4. Não estão caracterizadas as ilegalidades apontadas pela defesa. A autorização de busca e apreensão domiciliar exige fundadas razões e pode apoiar-se em indícios razoáveis de vínculo do investigado com os crimes apurados.

5. É legítima a fundamentação per relationem quando os motivos incorporados são acessíveis, pertinentes e combinados com razões próprias do julgador, com individualização da situação do investigado.

6. Mandado que especifica categorias de itens tecnológicos, documentos e valores é idôneo em investigações complexas de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e houve observância das prerrogativas da OAB.

7. A competência da OAB para apuração disciplinar e administrativa não impede a persecução penal de fatos com indícios de crimes relacionados à prestação de serviços advocatícios.

8. Eventuais abusos na execução do mandado devem ser analisados pelo Juízo de origem e não invalidam, por si, a decisão que autorizou a medida cautelar.

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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