STJAgInt no AREsp 3.118.773
Inventário: competência territorial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Competência territorial
- Pluralidade de domicílios
- Regra do art. 48, parágrafo único, do CPC
- Óbice da súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS. REGRA DO ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em demanda de inventário, mantendo acórdão que declinou a competência para a Comarca de Poxoréu/MT.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, reconhecida a pluralidade de domicílios do autor da herança e inexistentes bens imóveis em um dos domicílios, a competência para o inventário deve observar a prevenção do art. 59 do CPC ou a regra do art. 48, parágrafo único, I e II, do CPC, considerando a situação dos bens.
III. Razões de decidir
3. Reconhecida a pluralidade de domicílios do autor da herança, inexistindo bens imóveis na comarca de um dos domicílios e havendo bens em outra comarca, incide a regra do art. 48, parágrafo único, I e II, do CPC, fixando-se a competência no foro da situação dos bens. O acórdão recorrido está alinhado a jurisprudência desta Casa, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.