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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.216.894

Atraso na entrega de imóvel: abastecimento de água

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de origem decidiu que a responsabilidade pelo atraso na entrega do loteamento não pode ser atribuída à entidade responsável pela análise da viabilidade técnica referente ao abastecimento de água na localidade, uma vez que as medidas para a resolução dos entraves burocráticos são de incumbência dos responsáveis pela construção. Aplicação da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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