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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 21272-20.2017.5.04.0551

Intervalo previsto no artigo 384 da CLT: contrato de trabalho anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
  • Revogação do artigo 384 da CLT pela reforma trabalhista
  • Irretroatividade
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Substituição Processual
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL . No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT . Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a embargante a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher

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