TSTAIRR 1001070-58.2023.5.02.0063
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, III E IV, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT, porquanto a transcrição, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas objeto de insurgência, sem demonstração analítica das violações constitucionais indicadas, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora