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Jurisprudências

TSTAIRR 1001070-58.2023.5.02.0063

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, III E IV, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT, porquanto a transcrição, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas objeto de insurgência, sem demonstração analítica das violações constitucionais indicadas, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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