TSTAg-AIRR 0010941-43.2024.5.03.0039
Adicional de periculosidade: labor em área de armazenamento de inflamáveis acima do limite da nr-16
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Labor em área de armazenamento de inflamáveis acima do limite da nr-16
- Exposição habitual à área de risco
- Tempo não extremamente reduzido
- Adicional devido
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE DA NR-16. EXPOSIÇÃO HABITUAL À ÁREA DE RISCO. TEMPO NÃO EXTREMAMENTE REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEIMADURAS SOFRIDAS DURANTE O MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO EFICAZ E DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.