TSTAg-AIRR 10587-48.2016.5.03.0055
Motivação referenciada: per relationem
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Motivação referenciada
- Per relationem
- Nulidade da prova testemunhal
- Contradita de testemunha
- Danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MOTIVAÇÃO REFERENCIADA – PER RELATIONEM – NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL – CONTRADITA DE TESTEMUNHA – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Suspeição