TSTAg-AIRR 1211-52.2010.5.01.0007
Complementação de aposentadoria: alegação de incorreção dos cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Alegação de incorreção dos cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Prescrição
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional