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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10985-20.2021.5.03.0087

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição: repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 681.585,05 ), o agravo de instrumento da Executada, que tratava do tema relativo aos recolhimentos previdenciários , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 20.739,17 (vinte mil, setecentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Transcendência; Descontos Previdenciários

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