TSTAg-AIRR 0010716-97.2021.5.15.0005
Multa normativa prevista em cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sentença normativa
- Inovação
- Alegação de afronta a preceitos de lei e da constituição federal
- Ausência de pertinência
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA PREVISTA EM CLÁUSULA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. INOVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator