Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.032.965

Servidor público municipal: reconhecimento de tempo especial pelo tribunal de origem, com base em laudo pericial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE EM LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TEMA 660/STF. EXCEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ quando, para o acolhimento da tese versada no recurso especial, é necessário proceder à análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, como na hipótese, em que o reconhecimento do tempo especial foi baseado na perícia judicial realizada.

2. Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido - ao concluir pela resistência da administração e aplicação da exceção prevista no Tema 660/STF - decidiu em consonância ao entendimento desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso em apreciação.

3 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.