STJEDcl no AgInt nos EREsp 2.161.494
Falta de indicação precisa dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência do ora insurgente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cabimento (ou não) de embargos de declaração que não apontam, de forma precisa, nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. A ausência de indicação precisa do ponto em que a decisão embargada teria incorrido em vício de fundamentação implica o não conhecimento dos embargos de declaração por descumprimento do artigo 1.023 do CPC.
IV. DISPOSITIVO.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2026 a 25/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.