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Jurisprudências

STJAgRg no HC 944.977

Writ substitutivo de recurso próprio: fundamento nâo atacado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Writ substitutivo de recurso próprio
  • Fundamento nâo atacado
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Causa de diminuição da pena
  • Reincidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÂO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. No caso, a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve por fundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como substitutivo de recurso próprio, fundamento que não foi atacado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. A incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos legais: a) que o agente seja primário; b) que tenha bons antecedentes; c) que não se dedique às atividades delituosas; e d) que não integre organização criminosa.

4. A reincidência, por expressa disposição legal, impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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