STJHC 892.054
Roubo: pleito de absolvição por vício no reconhecimento e fragilidade probatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo
- Supressão de instância
- Autoria delitiva
- Condenação firmada em provas robustas e independentes
- Alegação de violação de domicílio
- Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFRONTA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.