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Jurisprudências

STJHC 892.054

Roubo: pleito de absolvição por vício no reconhecimento e fragilidade probatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo
  • Supressão de instância
  • Autoria delitiva
  • Condenação firmada em provas robustas e independentes
  • Alegação de violação de domicílio
  • Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AFRONTA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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