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Jurisprudências

STJREsp 2.205.867

Plano de saúde: negativa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. COBERTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais.

2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, não há falar em danos morais in re ipsa. Precedentes.

3. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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