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Jurisprudências

STFMS 40.700 ED-AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno para manter a denegação da ordem pleiteada em mandado de segurança voltado à impugnação de ato do CNJ consistente na inadmissão monocrática de recurso administrativo interposto contra decisão de arquivamento sumário de reclamação disciplinar.

2. A parte embargante sustenta a existência de obscuridade, contradição e omissão no acórdão embargado, alegando que não teriam sido apreciadas teses jurídicas relevantes relacionadas ao devido processo legal, ao contraditório substancial, à ampla defesa e à observância de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição e obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração possuem função integrativa e somente são cabíveis quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia.

5. No acórdão embargado, o Colegiado consignou expressamente que o controle judicial dos atos do CNJ restringe-se às hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância das atribuições do órgão, ilegalidade ou manifesta irrazoabilidade do pronunciamento impugnado, sendo inadequada, no caso, a pretendida revisão judicial do ato administrativo, uma vez praticado no exercício regular da competência do CNJ.

6. Ante a manifesta inadequação do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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