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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.118.928

Ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015: enriquecimento sem causa

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015
  • Enriquecimento sem causa
  • Retenção de transformador por fabricante
  • Fundamento autônomo não impugnado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RETENÇÃO DE TRANSFORMADOR POR FABRICANTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 porque o Tribunal de origem enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões essenciais à solução da lide, não se configurando omissão pelo simples fato de não acolher a tese defendida pelas recorrentes.

2. Constata-se que o acórdão recorrido formou seu convencimento a partir da análise de elementos fático-probatórios específicos, tais como datas de início e término da posse do equipamento, envio do transformador para reparo, pagamento do conserto e notas fiscais, de modo que a pretensão de rever a responsabilidade das recorrentes pelo conserto e a repercussão da retenção do transformador pela fabricante esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Verifica-se ausência de impugnação específica, no recurso especial, do fundamento autônomo do acórdão recorrido segundo o qual as recorrentes estavam na posse do transformador quando surgiu a necessidade de reparo, e a parte recorrida comprovou, mediante nota fiscal, o pagamento do conserto de que eram responsáveis, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que impede o conhecimento de recurso quando não atacados todos os fundamentos suficientes do julgado.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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