STJAREsp 3.209.073
Ilegitimidade passiva: assistência técnica autorizada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Ilegitimidade passiva
- Assistência técnica autorizada
- Integração na cadeia de fornecimento
- Responsabilidade solidária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por assistência técnica autorizada contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por vício de produto.
2. A assistência técnica autorizada integra a cadeia de fornecimento e pode responder solidariamente por vício do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o serviço não tenha sido efetivamente realizado.
3. Estando o acórdão estadual em consonância com a orientação desta Corte sobre a legitimidade passiva da assistência técnica, não se conhece do recurso especial pela alínea a.
4. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese é afastada pela alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.