TSTAg-AIRR 11720-31.2015.5.01.0051
Competência: decretação de falência
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência
- Decretação de falência
- Discussão sobre suposta ausência de habilitação do crédito
- Competência exclusiva do juízo universal
- Decisão em sintonia com a jurisprudencial sedimentada neste TST
- Falência
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE REGISTRA TER HAVIDO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE HABILITAÇÃO EM JUÍZO FALIMENTAR. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADA NESTE TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Falência