TSTRRAg 0011543-46.2021.5.15.0058
Rito sumaríssimo: empregado rural
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Rito sumaríssimo
- Empregado rural
- Colhedor de frutas
- Pausas previstas na nr 31 do ministério do trabalho e emprego
- Aplicação analógica do art. 72 da CLT
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. EMPREGADO RURAL. COLHEDOR DE FRUTAS. TEMA REPETITIVO Nº 245. EMPREGADO RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte (IRR-245): “O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT.” A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EMPREGADO RURAL. HORAS IN ITINERE. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO DE 04/10/2021 A 15/11/2021. TEMA REPETITIVO Nº 172. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO RURAL. HORAS IN ITINERE. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO DE 04/10/2021 A 15/11/2021. TEMA REPETITIVO Nº 172. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO RURAL. HORAS IN ITINERE. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NO PERÍODO DE 04/10/2021 A 15/11/2021. TEMA REPETITIVO Nº 172. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do TEMA REPETITIVO Nº 172 (RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058): "Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, § 2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere". Nesse ensejo, o acórdão do Tribunal Regional comporta reforma para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls.453-455, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema ¿EMPREGADO RURAL. TEMA REPETITIVO Nº 172. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿EMPREGADO RURAL. TEMA REPETITIVO Nº 172. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿EMPREGADO RURAL. TEMA REPETITIVO Nº 172. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de pagamento de horas in itinere. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais. Brasília, 6 de outubro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator