TSTRR 558-61.2020.5.10.0003
CPC/2015: competência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Competência material da justiça do trabalho
- Questões sindicais
- Recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÕES SINDICAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, III, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÕES SINDICAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 114, III, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". A referida norma deve receber interpretação ampliativa, de modo a admitir o ajuizamento nesta Especializada de quaisquer ações que visem dirimir controvérsias de natureza sindical, como a exposta nos autos. Com isso, conclui-se que as pretensões formuladas na inicial se inserem na competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 114, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da matéria, como entender de direito.
Indexação
Recurso