STJAgInt no AREsp 3.085.812
Contrato administrativo: termo de parceria
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato administrativo
- Termo de parceria
- Honorários advocatícios
- Fixação
- Erro material
- Indicação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO DE PARCERIA. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. ENUNCIADO N. 284/STF. ART. 85, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO.
1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial quando a parte não ampara seu inconformismo na violação de qualquer dispositivo de lei federal, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF.
2. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do apelo impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.