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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010343-73.2021.5.15.0132

Escala 6x1: extrapolação do limite diário (8ª hora)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ESCALA 6X1. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO (8ª HORA). JORNADA DE 12 HORAS AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO VÁLIDO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRABALHO EM DIAS DE FERIADO SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. 2. CARTÃO DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACIMA DE 2. VIOLAÇÃO DO LIMITE ESTIPULADO NA CLT. COMPENSAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ACORDO VÁLIDO. 3. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECLAMADA PELOS RECOLHIMENTOS. DESCONTO DA COTA-PARTE DO RECLAMANTE. APURAÇÃO MÊS A MÊS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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