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Jurisprudências

TSTRR 10434-13.2016.5.15.0077

Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração da natureza jurídica
  • Prescrição
  • FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. I . Divisando-se possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. I. Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que a prescrição a ser aplicada é parcial, pois a questão jurídica discutida é a natureza da parcela que continuou a ser paga após a alteração de sua natureza jurídica. Precedentes. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional aplicou a prescrição total ao pedido de diferenças salariais em razão da mudança da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação. III . Dessa forma, na decisão do Regional, ao se aplicar a prescrição total, contraria-se a Súmula nº 294 do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno quanto ao tema "auxílio-alimentação - alteração da natureza jurídica - prescrição" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "auxílio-alimentação - alteração da natureza jurídica - prescrição"; (c) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada, reconhecendo a prescrição parcial da questão jurídica debatida. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que examine o recurso ordinário da reclamante quanto ao tema auxílio alimentação.

Indexação

FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Prescrição e Decadência; Competência; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher

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