TSTAg-E-ED-Ag-RR 1968-30.2014.5.02.0443
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Na forma do art. 894, §4º, da CLT, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível em face de decisão denegatória de embargos. Incabível, portanto, o manejo de agravo de instrumento, como é o caso dos autos. Inexistindo fundada dúvida quanto ao recurso cabível, afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material