TSTRR 10940-71.2021.5.15.0090
Cerceamento do direito de defesa: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Cerceamento do direito de defesa
- Deserção do recurso ordinário
- Empresa em recuperação judicial
- Não concessão de prazo para regularização do preparo recursal
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de gratuidade da justiça, considerou deserto o recurso, mas não oportunizou a parte a regularização do preparo recursal, cerceando seu direito de defesa. A Reclamada, ao postular a gratuidade da justiça, preencheu o requisito legal que, em caso de indeferimento do pedido, impõe ao Relator, de ofício, a concessão de prazo para a complementação do preparo. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional por cerceamento do direito de defesa. Em consequência, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja concedido prazo à reclamada para regularização do preparo do recurso ordinário, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I do TST. Cumprida a determinação, o Tribunal a quo deverá prosseguir no exame das matérias objeto do recurso ordinário, como entender de direito, conforme artigos 118, X, do Regimento Interno do TST e 932, VIII, do Código de Processo Civil.
Indexação
Preparo / Deserção