TSTAg-ED-AIRR 20604-38.2019.5.04.0241
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. N a hipótese, a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional que, " Registro, ainda, que na situação específica, a reclamada sequer submeteu o reclamante aos procedimentos instituídos por referida ‘política’, pois o documento ID 38c3641, que traria eventuais "controles", além de não estarem firmados pelo reclamante, sequer trazem fatos específicos, capazes de justificar o procedimento. Assim, verifica-se que o reclamante não se submeteu às regras impostas pelo próprio reclamado" . Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência no acórdão regional no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido os termos da decisão monocrática que manteve a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional