TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0000794-93.2022.5.08.0004
Enquadramento: percentual ínfimo da prestação de serviços a terceiros
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Enquadramento
- Percentual ínfimo da prestação de serviços a terceiros
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. PERCENTUAL ÍNFIMO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator