TSTRR 581-40.2019.5.05.0016
Promoções por merecimento: avaliação realizada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Promoções por merecimento
- Avaliação realizada
- Ausência de dotação orçamentária
- Ônus da prova
- O col
- Inespecífico, portanto
Ementa
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O col. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Autor para deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções horizontais por merecimento. Para tanto, se amparou nas seguintes premissas: i) que " o reclamante obteve a média dos CDEs (Coeficiente do Desempenho do Empregado) de 89,39% (oitenta e nove vírgula trinta e nove por cento), coeficiente este maior do que o exigido para adquirir o direito à promoção por mérito ", ii) que a Ré " alegou na defesa, ausência de dotação orçamentária" , mas não comprovou o fato impeditivo ao direito pleiteado. 2. Constatado que o Tribunal Regional se amparou nos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC para solucionar a lide, não se divisa afronta à literalidade dos artigos 129 e 189 do CC. Quanto às Súmulas 51 e 294/TST, a Ré descumpre o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, ao deixar de trazer fundamentação a respeito da contrariedade apontada. No que se refere à divergência jurisprudencial, o único julgado válido (proveniente da SBDI-1) não trata da circunstância dos autos, referente a empregado avaliado, em que a empregadora não comprovou o fato impeditivo ao direito pleiteado – ausência de dotação orçamentária. Inespecífico, portanto. 3. Verificado que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de analisar a transcendência com amparo nos princípios da celeridade e economia processual. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Promoção