TSTRR 0000131-60.2022.5.10.0014
Determinação de retificação de dados do empregado no cadastro nacional de informação social
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cnis
- Matéria previdenciária
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSS. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO SOCIAL – CNIS. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência uníssona desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar a averbação ou retificação de dados do empregado no Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS, tendo em vista tratar-se de matéria eminentemente previdenciária, cuja apreciação se insere na competência da Justiça Comum Federal ou Estadual, nos termos do art. 109, I, §3º, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 109, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar ao INSS a retificação de dados do empregado no Cadastro Nacional de Informações Sociais ¿ CNIS, tornando insubsistente o respectivo comando judicial exarado. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator