TSTAg-ED-RR 20291-67.2019.5.04.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reajustes salariais previstos em leis estaduais nº 11.467/00 e nº 11.678/01 devidos
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Reajuste Salarial
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS Nº 11.467/00 E Nº 11.678/01 DEVIDOS . Com efeito, consta do acórdão regional que a parte Reclamante, na condição de servidora pública de autarquia pertencente à extinta Caixa Econômica Estadual, tem direito aos reajustes salariais previstos nas Leis nº 11.467/00 e 11.678/01, em razão de legislação específica ( art. 7º, § 3º, da Lei 10.959/97 ) que prevê a incidência dos reajustes à sua categoria. Logo, se há uma lei estadual específica que estabelece a incidência dos reajustes ao servidor, não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, em concessão de aumento salarial por parte do Poder Judiciário ou mesmo em equiparação salarial entre servidores públicos. Como consignado na decisão ora agravada, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, razão pela qual não se processa o recurso de revista quanto ao tema, à luz dos arts. 896, § 7º, da CLT c/c art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional