TSTAg-AIRR 0000518-76.2010.5.05.0033
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Impossibilidade em sede de execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo não provido. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nestes termos, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do art. 897, § 1º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - deferir o requerimento formulado pelos exequentes quanto às publicações destes autos, e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora