TSTAg-Ag-AIRR 0000006-40.2024.5.13.0014
Empregado motociclista: acidente de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Empregado motociclista
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade objetiva
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - EMPREGADO MOTOCICLISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator