TSTAg-RR 20131-44.2017.5.04.0234
Erro grosseiro
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional