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Jurisprudências

TSTAg-RR 20131-44.2017.5.04.0234

Erro grosseiro

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Doença Ocupacional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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