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Jurisprudências

STJREsp 2.028.113

Perda do objeto

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

1. O recurso especial foi dirigido contra acórdão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora recorrida. Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito constituído. Desse modo, com a superveniência do julgamento do mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia antecipação de tutela.

2. Recurso especial prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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