TSTAg-RR 1001349-22.2022.5.02.0211
Intranscendência da matéria: ausência de demonstração do desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Intranscendência da matéria
- Ausência de demonstração do desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre indeferimento da incorporação da gratificação de função percebida há mais de 10 anos por justo motivo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor , de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem infirmado suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.732,71 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Agravada.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação