STJAgInt nos EDcl no REsp 1.638.725
Pretensão de majoração da verba honorária fixada na origem, com fundamento no CPC/1973
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Questão não suscitada oportunamente
- Inovação recursal
- Preclusão consu mativa
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAÇÃO DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA ORIGEM, COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. QUESTÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSU MATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a vigência do CPC/1973, quando a alegação de necessidade de majoração ou de redução dos honorários de advogado fixados na origem não tivesse sido ventilada, nas razões do recurso especial, cuja decisão apenas invertia os ônus das sucumbências, em decorrência da reforma do acórdão recorrido, a posterior impugnação, por recurso interposto nesta Corte, do quantum fixado, na origem, a título de verba honorária, encontrava óbice no art. 473 do CPC/1973, que dispunha sobre a preclusão processual.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.