STJAgInt no AREsp 3.189.699
Nulidade de multa aplicada pela antt à concessionária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de multa aplicada pela antt à concessionária
- Descumprimento contratual
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
- Fundamentação genérica
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE MULTA APLICADA PELA ANTT À CONCESSIONÁRIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC foi apresentada de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Precedente.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, bem como a análise contratual, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.