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Jurisprudências

TSTAIRR 570-63.2020.5.09.0016

Juros na fase pré-judicial: decisão proferida pelo STF na ADC 56 e 58

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 56 E 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, " caput ", da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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