TSTAg-AIRR 1000380-12.2017.5.02.0363
Negativa de prestação jurisdicional: não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterizada
- Cerceamento do direito de defesa
- Interposição de embargos de terceiro por empresa executada
- Ausência dos requisitos previstos nos artigos 319 e 677 do CPC
- Extinção sem resolução do mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO POR EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 319 E 677 DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional